SINOPSE
Um conjunto de regras sistemáticas com caráter punitivo visa a aplicação de sanções e a desestimulação de delitos que afetam indivíduos e coletividades. As normas de Direito Processual Penal organizam a Justiça penal, permitindo que o Estado exerça seu dever de aplicar sanções de natureza penal, conforme previsto na legislação vigente.
Com 811 artigos, a legislação atual foi redigida por um renomado jurista e instituída em 1941, entrando em vigor em 1º de janeiro de 1942. Essas normas são fundamentais para a estrutura do sistema penal brasileiro.
