SINOPSE
Convenções coletivas, previstas no art. 107 do CDC brasileiro desde a década de 90, são instrumentos cruciais para a proteção dos direitos dos consumidores. Sua utilização ainda é limitada no Brasil, o que impede que entidades representativas explorem seu potencial para firmar acordos com fornecedores, contribuindo para a redução da sobrecarga do sistema judiciário.
A pesquisa também analisa como a União Europeia aborda essa questão, focando nas legislações de Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal. Embora Portugal tenha acordos de boa conduta semelhantes, sua aplicação é rara, evidenciando a necessidade de soluções que incentivem a prática das convenções coletivas.