LEI DE ARBITRAGEM E SEUS DECRETOS: LEI Nº 9.307/96 (Atualizada)

Legislador Nacional

SINOPSE

Um método eficaz de resolução de conflitos, a arbitragem permite que as partes escolham um indivíduo ou entidade privada para solucionar suas controvérsias, evitando a intervenção do Poder Judiciário. Com um processo escrito e regras definidas, esse mecanismo oferece decisões mais rápidas e especializadas, com sentenças que possuem o mesmo peso das judiciais, sendo obrigatórias para os envolvidos.

Para utilizar a arbitragem, é necessário estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou acordo. Esse sistema, que se distingue de outras formas de resolução de disputas, como a mediação, é frequentemente gerido por Câmaras Arbitrais, compostas por profissionais experientes em diversas áreas do conhecimento.

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