LEI DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): LEI Nº 9.790/99 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR (Atualizada)

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A legislação que regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público permite que entidades sem fins lucrativos sejam reconhecidas pelo Poder Público, possibilitando parcerias que atendam aos seus objetivos sociais. A qualificação como OSCIP é um passo importante para a colaboração entre a sociedade civil e a administração pública, promovendo o interesse público.

Com a introdução da Lei 13.019, de 2014, novas diretrizes foram estabelecidas para as parcerias, incluindo termos de colaboração e fomento, além de alterações em legislações anteriores. Essas mudanças visam fortalecer a cooperação e o apoio às iniciativas sociais.

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