SINOPSE
A regulação dos direitos e obrigações das empresas é essencial para o funcionamento do mercado. O Código Comercial Brasileiro de 1850, embora ainda vigente para o Direito Comercial Marítimo, teve a maior parte de suas disposições revogadas pelo Código Civil de 2002, tornando-se um dos mais antigos diplomas legais do país.
Uma proposta de atualização, apresentada pelo Senado em 2013, sugere a reestruturação do Código Comercial em três partes: Geral, Especial e Complementar, abordando temas como sociedades, obrigações e o agronegócio, visando modernizar e adequar a legislação às necessidades atuais.
