SINOPSE
Compreendida como uma sanção penal no Brasil, a medida de segurança atua como uma tutela terapêutica, preventiva e assistencial. Ela se divide entre culpabilidade, que se relaciona a atos passados, e periculosidade, que visa prevenir futuros delitos, desvinculando o sujeito de seu ato ilícito anterior. A concepção terapêutico-penal, no entanto, enfrenta desafios contemporâneos, especialmente com a Reforma Psiquiátrica e a Luta Antimanicomial, que priorizam o tratamento ambulatorial em vez da internação.
Esse novo cenário exige uma reflexão crítica sobre o conceito de periculosidade e a responsabilidade penal, questionando a visão de incapacidade total do portador de sofrimento mental. A crise da medida de segurança se manifesta em dois eixos principais: a história do tratamento de indivíduos considerados loucos e a imprecisão estrutural do prognóstico de periculosidade. A análise proposta busca explorar alternativas para um modelo de responsabilidade que não se baseie na periculosidade, desafiando a cisão entre imputabilidade e inimputabilidade.
