SINOPSE
A desjudicialização da execução civil surge como uma alternativa nos sistemas jurídicos, especialmente em países europeus, onde se busca uma tutela jurídica mais ágil e eficaz. A análise do modelo português revela a introdução de um novo sujeito processual, o agente de execução, que facilita esse processo. No Brasil, a prática visa aliviar o Poder Judiciário, permitindo a realização de negócios jurídicos fora da esfera judicial.
Além disso, a proposta do PL 6204/2019 traz inovações ao direito processual brasileiro, abordando a desjudicialização em casos de títulos executivos extrajudiciais e cumprimento de sentença com obrigação de quantia certa, ampliando as possibilidades de resolução de conflitos.




