SINOPSE
Norma fundamental do Direito do Trabalho brasileiro, a legislação aborda aspectos cruciais das relações trabalhistas. Criada em 1943, unificou a legislação existente, promovendo uma estrutura coesa e abrangente para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Inspirada em modelos internacionais, essa norma busca regulamentar tanto as relações individuais quanto coletivas, estabelecendo diretrizes que visam garantir a justiça e a equidade no ambiente de trabalho. Sua importância se reflete na organização e na proteção dos direitos laborais ao longo das décadas.
