SINOPSE
O código penal brasileiro, estabelecido pelo decreto-lei 2.848 em 1940, representa uma evolução significativa na legislação penal do país. Criado durante a presidência de Getúlio Vargas, ele substituiu o Código Penal de 1890, que já havia substituído o Código Criminal de 1830, refletindo mudanças sociais e jurídicas ao longo do tempo.
Antes da promulgação desse código, as Ordenações do Reino, em vigor durante o Brasil Colônia, impunham penas severas, incluindo mutilações e morte, para diversas infrações. Essa trajetória revela a transformação do sistema penal brasileiro e suas tentativas de humanização.
