SINOPSE
A doutrina jurídica evoluiu, destacando a diferença entre texto e norma, e enfatizando que a interpretação se baseia em textos com autoridade, não em normas isoladas. Essa perspectiva exige uma reavaliação do papel do processo civil no Estado Constitucional, buscando garantir a liberdade e a igualdade por meio de uma ordem jurídica sólida.
É fundamental repensar conceitos como lei, jurisprudência e súmula, além de integrar o precedente judicial na prática brasileira. Essa transformação não se limita ao Código de Processo Civil, mas reflete a necessidade de uma nova configuração entre lei, doutrina e jurisprudência.