SINOPSE
O estudo explora os danos extrapatrimoniais que surgem nas relações de trabalho, com foco no dano moral, que afeta direitos da personalidade conforme o artigo 5º, X, da Constituição Federal. A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas, propondo um microssistema para os danos morais trabalhistas, que se distanciam da teoria geral da responsabilidade civil, especialmente com a introdução do tabelamento do dano moral.
A análise busca compreender a configuração dos danos extrapatrimoniais no contexto trabalhista e as implicações interpretativas dessa nova regulamentação, destacando suas particularidades e desafios.