SINOPSE
Promulgada há quase duas décadas, a Lei de Arbitragem, n. 9.307, de 1996, passou por aperfeiçoamentos para se adaptar às novas relações jurídicas e reduzir a carga de ações judiciais no sistema judiciário. A proposta de racionalização busca aliviar o volume de processos enfrentados atualmente.
O artigo analisa as implicações das alterações introduzidas pela nova legislação no Direito Societário, com foco na modificação do art. 136-A da Lei das Sociedades por Ações, que permite o recesso do acionista dissidente em casos de convenção de arbitragem durante alterações estatutárias.
