SINOPSE
A legislação civil em Portugal, aprovada em 1966 e em vigor desde 1967, substituiu um código anterior que datava de 1868. Elaborado por uma equipe de professores de Direito, o texto é frequentemente associado ao professor que liderou a revisão, sendo conhecido por um nome que reflete essa conexão. A obra é estruturada em cinco livros, cada um abordando aspectos fundamentais do Direito Civil, desde princípios gerais até questões de família e sucessões.
As mudanças significativas ocorreram principalmente no quarto livro, que foi atualizado após eventos históricos marcantes, como a Revolução de 1974 e a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2010. As demais seções do código passaram por revisões pontuais, mantendo a essência da legislação civil portuguesa ao longo dos anos.




