SINOPSE
O sistema de recrutamento de magistrados no Brasil é explorado com foco no “Quinto Constitucional”, que celebra 85 anos em 2019. Instituído pela Constituição de 1934, esse mecanismo permite a participação da Ordem dos Advogados e do Ministério Público na seleção de juízes, destacando sua relevância histórica e funcional.
A análise abrange a importância dessa prática para a composição dos tribunais, além de discutir a necessidade de sua preservação e possíveis aprimoramentos, visando um futuro mais eficiente e justo para o sistema judiciário.




