SINOPSE
Alterações significativas no sistema de precedentes judiciais, introduzidas pela Lei n. 13.105, de 2015, exigem que juízes considerem a democraticidade em suas decisões. A análise busca entender como esses precedentes devem ser aplicados em casos futuros semelhantes, destacando a importância do contraditório tridimensional e da ampla defesa.
A pesquisa propõe critérios para a atuação do julgador em situações que não exigem a aplicação obrigatória de precedentes, além de mecanismos para afastá-los quando necessário. O foco é promover uma interpretação do direito que favoreça a pacificação social e a efetividade das decisões judiciais em um ambiente democrático.