SINOPSE
Questões relacionadas ao regime de bens são frequentemente abordadas no âmbito jurídico, mas raramente discutidas no cotidiano dos profissionais da área. A promulgação da Lei nº 6.515/77 trouxe mudanças significativas, substituindo o Regime de Comunhão Universal de Bens pela Comunhão de Bens. A escolha do regime é opcional para os nubentes, embora em certas situações, como para idosos ou em segundas uniões, essa escolha possa ser obrigatória.
O conteúdo é relevante e atual, oferecendo uma análise detalhada dos diferentes regimes de bens disponíveis. O leitor encontrará explicações e modelos que facilitarão a compreensão e a decisão sobre qual regime adotar em sua união.
