SINOPSE
Refletindo sobre a presença da fraternidade no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a análise busca explorar suas possibilidades como princípio constitucional no Estado Democrático de Direito. A pesquisa investiga como esse conceito pode ser integrado ao Direito Constitucional brasileiro, promovendo um equilíbrio entre direitos de igualdade e liberdade, fundamentando-se nas premissas do Estado Democrático.
Com base na teoria de Filippo Pizzolato, argumenta-se que a fraternidade não apenas possui força normativa, mas também se revela um princípio jurídico com aplicação prática, contribuindo para uma interpretação mais justa e equitativa do ordenamento jurídico.