SINOPSE
As definições jurídicas de “mercadoria” e “serviço de comunicação” são analisadas sob uma nova perspectiva, questionando se mercadoria se limita a bens móveis destinados à venda. A reflexão se estende ao que realmente constitui um serviço de comunicação e se este deve ser entendido apenas como a disponibilização de meios para comunicação entre usuários.
Além disso, a necessidade de atualização desses conceitos é debatida, considerando as profundas mudanças no ambiente socioeconômico das últimas décadas e a possibilidade de revisão do modelo tributário vigente para operações com bens e serviços.
