SINOPSE
A nomeação de peritos judiciais pelos tribunais brasileiros é analisada sob uma perspectiva crítica, levantando questões sobre a natureza dessas “oportunidades de negócios” oferecidas pelo Estado. A discussão envolve a comparação entre os atos de nomeação e outros institutos do Direito, questionando a validade da subjetividade no critério de “perito de confiança do juiz”.
Além disso, propõe-se a substituição desse critério pela objetividade da capacidade técnica comprovada, enfatizando a necessidade de transparência e formalidades. A reflexão culmina na possibilidade de que uma nova qualificação jurídica possa impulsionar o desenvolvimento econômico e garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.
