SINOPSE
A mutação constitucional é um conceito que reflete as mudanças semânticas das normas constitucionais, mesmo quando o texto permanece inalterado. Desde o século XIX, a discussão sobre esse tema tem evoluído, abordando suas relações com a interpretação constitucional e reconhecendo transformações informais que não são meramente silenciosas. Essas reflexões são essenciais para entender os limites da Constituição frente aos desafios ambientais que a humanidade enfrenta.
As transformações semânticas da Constituição revelam a interconexão entre o direito e a realidade ambiental. Essa dinâmica atualiza o âmbito normativo, destacando a importância de adaptar as normas jurídicas às exigências do contexto ambiental contemporâneo, refletindo o poder e a responsabilidade de um povo diante de tais riscos.
