LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS: LEI Nº 9.096/95 e RESOLUÇÃO Nº 23.554/17 (Atualizadas)

Legislador Nacional

SINOPSE

A legislação de 19 de setembro de 1995 estabelece diretrizes fundamentais para a organização e funcionamento das agremiações políticas no Brasil. Essa norma surgiu em resposta aos novos princípios constitucionais introduzidos pela Constituição Federal de 1988, que garantiu a liberdade na criação e extinção de partidos, além de sua autonomia. A lei também redefine os partidos como pessoas jurídicas de direito privado, refletindo uma mudança significativa em sua estrutura legal.

Além disso, a norma visa conter a fragmentação partidária, impondo requisitos rigorosos para a criação de novas legendas e o funcionamento das já existentes. Para participar de eleições e acessar recursos do fundo partidário, é imprescindível o registro no TSE, que exige a comprovação de apoio de 0,5% dos eleitores da última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuído por um terço dos Estados.

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