SINOPSE
A análise da participação dos órgãos de 1º grau na edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes revela questões cruciais sobre a legitimidade desse processo. A Emenda Constitucional nº 45 e a Lei 11.417 estabeleceram normas, mas a exclusão desses órgãos levanta preocupações sobre a independência funcional do juiz e a igualdade de tratamento, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
O estudo investiga as consequências dessa exclusão, comparando a atuação de instituições similares em países como Alemanha, Itália e Espanha. A proposta final sugere formas de inclusão desses órgãos, promovendo um sistema mais justo e representativo.




