SINOPSE
Principais teses de dois influentes filósofos do século XX são analisadas, destacando as semelhanças entre suas abordagens morais. A proposta é ir além das interpretações tradicionais que enfatizam as diferenças teóricas, revelando como ambos buscam reestruturar o conceito de moral de Kant.
Essa reinterpretação do conceito moral gera implicações significativas para a compreensão da moralidade no Direito, refletindo nas teorias de ambos os pensadores. A análise convida à reflexão sobre as intersecções entre suas visões e o impacto no campo da filosofia do direito contemporâneo.
