SINOPSE
O texto analisa a atuação da liberdade processual em contratos de adesão, especialmente no que tange à realização de audiências de mediação e conciliação antes ou durante um processo judicial. A pesquisa se baseia nas mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, que geraram novas dúvidas sobre o autorregramento da vontade e sua aplicação no contexto jurídico atual.
Com uma abordagem inovadora, o estudo busca integrar a teoria de sistemas autopoiéticos e a teoria da ação comunicativa, promovendo um diálogo entre o direito material e processual. Propõe-se, assim, o princípio da função social das convenções processuais, contribuindo para as discussões sobre as limitações da liberdade no ambiente processual.
