SINOPSE
O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) levanta questões cruciais sobre a violação de direitos humanos dos custodiados. A análise propõe a técnica do estado de coisas inconstitucional, originada na Corte Constitucional da Colômbia, como um possível mecanismo para fortalecer a Constituição Federal de 1988 no Brasil.
Explorando as falhas estruturais resultantes da inação estatal, o texto busca fomentar um debate essencial sobre a ADPF nº 347 e suas implicações, desafiando a histórica violação dos direitos humanos no contexto penal.
