SINOPSE
Uma análise profunda do reexame compulsório do provimento jurisdicional, com raízes no direito lusitano, é apresentada de forma clara e crítica. O conceito de duplo grau de jurisdição obrigatório é explorado, destacando sua importância no ordenamento jurídico brasileiro e sua previsão no CPC/2015.
O texto investiga a condição de reanálise obrigatória das decisões proferidas em primeira instância, enfatizando a necessidade de garantir a produção de efeitos jurídicos definitivos. A obra é uma contribuição significativa para o entendimento do direito processual contemporâneo.