SINOPSE
Significativas mudanças no processo civil brasileiro no final do século passado permitiram a tutela de interesses metaindividuais, além do exercício individual do direito de ação. Com a crescente discussão sobre o aperfeiçoamento do processo coletivo, a possibilidade de convenções processuais nas ações coletivas se torna um tema relevante, buscando adequar o procedimento às particularidades dos conflitos.
A análise da inserção dessas convenções e os pressupostos necessários para sua validade são essenciais. O controle judicial sobre as avenças processuais coletivas também é abordado, garantindo a efetividade na proteção dos direitos transindividuais.