SINOPSE
Instituído em 1965, o Código Eleitoral Brasileiro trouxe mudanças significativas ao sistema eleitoral do país, estabelecendo novas atribuições para juízes eleitorais e permitindo a votação no exterior para presidentes e vice-presidentes. Com o objetivo de garantir a integridade do sufrágio, a norma surgiu em um contexto que demandava a reorganização do alistamento e das eleições, refletindo as necessidades da época.
Composto por 383 artigos, esse código se tornou uma referência essencial no Direito Eleitoral, permanecendo relevante mesmo após a promulgação de diversas leis que visam aprimorar o processo eleitoral ao longo dos anos.
