SINOPSE
Normas de Direito Processual Penal organizam a justiça penal e garantem que o Estado exerça seu dever de aplicar sanções penais. Com 811 artigos, o código atual foi instituído em 1941 e entrou em vigor em 1942, mas apresenta incompatibilidades com a Constituição de 1988. A necessidade de atualização levou a alterações em 2008 e à formação de uma comissão de juristas para elaborar um novo código.
O anteprojeto resultante foi entregue em 2009, refletindo a busca por um sistema mais adequado às demandas contemporâneas da justiça penal.
