SINOPSE
O Direito dos Contratos, até o início do século XX, priorizava a liberdade negocial, ignorando a necessidade de equilíbrio nas obrigações. Essa visão liberal não aceitava a revisão contratual, considerando-a uma interferência estatal que ameaçava a segurança jurídica. Contudo, essa liberdade resultou em abusos, especialmente em relações contratuais desiguais, onde a parte mais forte impunha condições prejudiciais ao consumidor.
No contexto do mercado de consumo, cláusulas abusivas se tornaram um fator de desequilíbrio, intensificando a vulnerabilidade do consumidor. A análise crítica dessa realidade revela a necessidade de intervenção legislativa e jurisdicional, visando proteger o contratante mais fraco e assegurar justiça nas relações de consumo.