SINOPSE
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe mudanças significativas, desafiando os países signatários a reconhecerem a capacidade legal das pessoas com deficiência em igualdade de condições. O artigo 12 destaca a importância de sistemas que apoiem o exercício dessa capacidade, em vez de restringi-la, levantando questões relevantes na doutrina e jurisprudência.
Uma análise comparativa entre Brasil e Portugal revela como as legislações internas, como a Lei 13.146/2015 e a Lei 49/2018, impactaram a disciplina das incapacidades. O estudo busca entender a adequação dos sistemas jurídicos às diretrizes do artigo 12, utilizando experiências estrangeiras para aprimorar o regime de incapacidades.