SINOPSE
A audiência de custódia, prevista em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, é analisada sob a perspectiva de sua eficácia no processo penal. A discussão revela o crescimento alarmante do encarceramento no Brasil e a ineficácia da Lei 12.403/2011, que não conseguiu tornar a prisão preventiva a última alternativa nas medidas cautelares.
O texto conclui que o regramento jurídico atual é insuficiente e destaca a necessidade de uma implementação mais eficaz da audiência de custódia, além de uma mudança de mentalidade tanto no sistema judicial quanto na sociedade, visando a humanização do processo penal.
