SINOPSE
Inovações no Código de Processo Civil de 2015 introduziram medidas executivas atípicas, visando garantir o cumprimento das ordens judiciais. Essas ferramentas têm sido utilizadas para fundamentar bloqueios de CNH, passaportes e cartões de crédito de devedores inadimplentes, prometendo maior efetividade na execução. Após quase uma década, surge a questão: essas medidas realmente cumprem o que prometem?
A pesquisa empírica, com análise de 461 processos no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, investiga se a implementação dessas medidas resultou no pagamento voluntário das dívidas. O estudo revela que, apesar das promessas, existem limitações na aplicação que podem ser superadas, especialmente no contexto do processo trabalhista, onde a natureza alimentar do crédito é crucial.