ADITIVOS AOS CONTRATOS DE OBRAS: LIMITES CONTIDOS NA LEI 8.666/93

Sérgio Augusto Silveira Oliveira

SINOPSE

O trabalho explora a possibilidade de aumentar o valor acordado entre a administração pública e a empreiteira sem a necessidade de um novo processo licitatório. Isso se aplica especialmente quando os limites do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993 são ultrapassados, promovendo maior agilidade na execução de obras de engenharia. A análise dos aditivos de preços revela uma complexidade que gera incertezas na administração pública sobre a legalidade desses acréscimos.

Além disso, discute-se a posição de alguns doutrinadores que defendem a dispensa de licitação em situações excepcionais, que não poderiam ser previstas antes da licitação ou que surgem durante a execução da obra, permitindo assim uma interpretação mais flexível da legislação vigente.

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