SINOPSE
Na nova edição, há uma revisão abrangente e atualização das normas legais e jurisprudenciais, além da inclusão de um capítulo que aborda o uso de prints de tela de celulares como meio de prova. A análise revela que, por serem suscetíveis à manipulação, esses prints não devem ser aceitos como prova isoladamente, a menos que apresentem uma cadeia de custódia que comprove a integridade das informações. Outra alternativa para sua aceitação é a transcrição em ata notarial.
O tema é recente e a jurisprudência ainda está em desenvolvimento, gerando debates sobre sua validade no contexto jurídico. A obra busca esclarecer esses aspectos, contribuindo para uma melhor compreensão do uso de provas digitais no processo do trabalho.