SINOPSE
Reflexões sobre o formalismo nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) são apresentadas, analisando a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. Apesar do compromisso dos JECs em ampliar o acesso à justiça, um entendimento consolidado no antigo Código de Processo Civil (CPC/73) limitava essa alteração após a estabilização da demanda.
No contexto do CPC/15, a positivação do princípio da cooperação modifica a compreensão sobre a imparcialidade processual. O estudo aborda a estabilização da demanda e o rito dos JECs, defendendo a admissão da alteração do pedido, respeitando o amplo contraditório.
