A Natureza como Sujeito de Direitos no Paradigma do Estado de Bem Viver: Análise das inovações aportadas pela Constituição do Equador de 2008

Elisa Fiorini Beckhauser

SINOPSE

Nas últimas duas décadas, a América Latina vivenciou mudanças significativas em suas constituições, destacando-se a do Equador, que trouxe uma nova interpretação sobre o papel do Estado. A Constituição Equatoriana ampliou o conceito de sujeitos de direitos, rompendo com o antropocentrismo e promovendo uma visão biocêntrica que protege a biodiversidade e reconhece a interdependência entre humanos e natureza.

O paradigma do Estado de Bem Viver emerge dessa nova abordagem, enfatizando a importância de garantir direitos ambientais e a proteção dos recursos naturais. Este trabalho analisa as inovações constitucionais que redefinem a relação entre a sociedade e o meio ambiente, propondo uma reflexão profunda sobre os novos titulares de direitos.

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