SINOPSE
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou a homotransfobia como uma forma de racismo, transformando-a em crime conforme a Lei nº 7.716/89. Essa decisão gerou polêmica, com críticos alegando que a Corte teria ultrapassado suas funções, já que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre crimes. Assim, a separação dos poderes e a reserva legal estariam comprometidas.
Uma análise detalhada do acórdão é apresentada, enfocando uma interpretação que prioriza os Direitos Humanos, sempre buscando soluções que ofereçam a maior proteção possível em casos concretos.




