SINOPSE
A indústria do dano moral e o mero aborrecimento têm gerado confusões no sistema judiciário brasileiro. Com o tempo, esses termos se tornaram sinônimos de injustiça, dificultando o acesso à Justiça. A massificação do Poder Judiciário resultou em uma análise padronizada dos processos, deixando de lado a individualidade de cada caso.
Os tribunais ainda não chegaram a um consenso sobre o conceito de dano moral, abordando-o de maneiras diversas. A proposta é esclarecer esses entendimentos, explorando a doutrina, a jurisprudência e a perspectiva do advogado sobre o tema.




