SINOPSE
Promulgada em 1990, a legislação que institui o Código de Defesa do Consumidor ainda gera debates relevantes após três décadas. Ao longo desse período, diversos institutos foram reinterpretados em sentenças, refletindo tanto objetivos sociais quanto institucionais. A prática jurídica revela diferentes abordagens, especialmente em relação à repetição de indébito, que exige a devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
A discussão gira em torno da necessidade de comprovar má-fé por parte do fornecedor, com divergências entre as correntes subjetivista e objetivista. A análise desse instituto é fundamental para compreender sua aplicação nas relações de consumo contemporâneas.
