A APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO NA PRODUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Rildo Pragana Neto

SINOPSE

Desenvolvimentos insuficientes em alguns Estados exigem a adoção de valores trabalhistas de outras nações, sem que isso signifique a renúncia à soberania estatal. A complementaridade entre normas internacionais e o direito interno é essencial para a proteção dos direitos humanos trabalhistas, especialmente no contexto global atual, onde o capital frequentemente ameaça esses direitos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) desempenha um papel crucial na normatização do Direito Internacional Público do Trabalho, promovendo convenções que visam fortalecer a legislação laboral.

A eficácia das normas internacionais depende de sua implementação nos países que as ratificam, sendo fundamental que não sejam vistas como incompatíveis com as legislações internas. A proteção dos direitos humanos deve ser priorizada, contribuindo para a formação de um “Bloco de Constitucionalidade” robusto. A rejeição de tratados internacionais por alegações de inconstitucionalidade pode comprometer a segurança jurídica e a efetividade das normas constitucionais, prejudicando as relações de trabalho e o progresso social.

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