SINOPSE
Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial estão em ascensão, atraindo a atenção da União Europeia para o fortalecimento do mercado interno. A recente Diretiva 2011/83/UE, de 25 de outubro, marca um passo importante nesse contexto, introduzindo um novo regime jurídico que abrange aspectos como requisitos de informação pré-contratual e direito de arrependimento.
A abordagem apresentada combina uma perspectiva prática com elementos didáticos, refletindo a experiência de profissionais que atuam no Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, proporcionando uma compreensão aprofundada do tema.