SINOPSE
A noção de convivência organizada entre entidades políticas independentes se desenvolve de maneira significativa durante a Idade Média. Esse período é marcado por um sistema internacional complexo, onde o império e o papado atuam como eixos de poder, interagindo com diversos outros agentes. A prática do direito internacional nesse contexto, que se estende do final do século V até meados do século XV, ocorre sem a presença de um ‘estado’ ou ‘soberania’.
Apesar das diferenças históricas, muitos conceitos desse período permanecem relevantes no direito internacional contemporâneo. A riqueza das interações e a diversidade de práticas jurídicas medievais oferecem uma base sólida para a compreensão das relações internacionais atuais.