SINOPSE
Inovações significativas foram implementadas no registro de preços, especialmente com as alterações do Decreto nº 9.488/2018. Essas mudanças impactaram procedimentos, como os limites para adesão às atas de registro de preços e a necessidade de estudos prévios para garantir eficiência e viabilidade. A 6ª edição traz atualizações abrangentes, refletindo novas jurisprudências e orientações, além de experiências práticas do cotidiano.
A revogação da Lei nº 8.666 ocorrerá apenas após dois anos da publicação da nova legislação, mantendo a relevância dos regulamentos existentes, como o Decreto nº 7.892/2013. A Administração ainda poderá optar por licitar conforme a lei anterior, evidenciando a continuidade de seu uso por parte de muitos gestores.