SINOPSE
A terceirização na Administração Pública é uma prática viável, conforme a legislação vigente, desde que restrita às atividades-meio. As atividades-fim devem ser executadas diretamente pelos agentes públicos. Para regulamentar essa questão, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento criou a Instrução Normativa nº 02/2008, um instrumento fundamental para a celebração de contratos na esfera pública federal.
O conteúdo aborda as nuances dessa temática técnico-jurídica, oferecendo comentários detalhados sobre cada artigo da Instrução Normativa, proporcionando uma compreensão aprofundada e acessível ao leitor interessado no assunto.
