SINOPSE
A Defensoria Pública surge como uma inovação significativa na Constituição Federal de 1988, refletindo a preocupação com o acesso à justiça para todos, especialmente os mais necessitados. A análise dessa instituição exige uma reflexão sobre a teoria do acesso à justiça e um olhar sobre a evolução da assistência jurídica no Brasil ao longo do tempo.
Com uma abordagem didática, o conteúdo explora detalhadamente o papel da Defensoria Pública na Constituição, proporcionando uma compreensão abrangente de sua importância e funcionamento no sistema jurídico brasileiro.