SINOPSE
O reconhecimento da mulher vítima de violência doméstica como sujeito de direitos é essencial para a construção da Cidadania Feminina. A proposta envolve a horizontalização da justiça, permitindo que autor, vítima e comunidade participem ativamente na resolução dos conflitos, superando a abordagem tradicional que marginaliza a vítima.
A análise dos movimentos feministas e sua relação com a legislação vigente revela a possibilidade de diálogo entre a Justiça Restaurativa e a Lei nº 11340/2006. Essa abordagem busca empoderar a vítima, promovendo sua autonomia e garantindo seu reconhecimento como protagonista de sua própria história.