SINOPSE
A ausência de uma legislação específica sobre terceirização trabalhista leva a Justiça do Trabalho a utilizar o critério de atividade-meio/atividade-fim para distinguir entre práticas lícitas e ilícitas. Embora esse critério possa parecer inconsistente, ele serve como um importante mecanismo de proteção contra fraudes e abusos dos direitos dos trabalhadores.
Recentemente, a aprovação do texto-base do Projeto de Lei n. 4.330/2004 pela Câmara dos Deputados trouxe novas diretrizes, regulamentando de forma abrangente a terceirização, o que pode impactar significativamente as relações de trabalho no país.