SINOPSE
Uma análise detalhada da Lei dos Empregados Domésticos (LC n. 150/2015) revela aspectos cruciais sobre a jornada de trabalho. A legislação permite a prorrogação da carga horária, diferenciando-se da CLT ao não limitar a duas horas extras diárias, exceto em regime de tempo parcial, onde apenas uma hora adicional é permitida.
Além disso, a obra discute as particularidades do trabalho doméstico, destacando que as horas excedentes podem ser remuneradas como horas extras ou compensadas através de um banco de horas, refletindo as nuances dessa categoria profissional.