SINOPSE
Momentos cruciais na história revelam como a punição pode ser reimaginada. Desde o Código de Hamurabi até as ideias iluministas de Beccaria e Howard, a evolução do direito penal mostra um ciclo de transformação. No século XXI, um novo paradigma surge, evidenciado pela fragmentação do sistema punitivo brasileiro, que enfrenta superlotação e graves violações de direitos humanos. A proposta de uma terceira lógica punitiva, centrada na reparação social ativa, emerge como solução viável e necessária.
Essa abordagem não apenas reorganiza a responsabilização, mas também fortalece a legitimidade do Estado e amplia o foco na reparação das vítimas. O convite é para que o leitor participe dessa discussão essencial, contribuindo para a construção de um novo padrão de justiça penal que redefine a legitimidade da punição e impacta positivamente as gerações futuras. O momento de transformação é agora.